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DOC. 299.2760.0380.4540

TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.

Tutela antecipada em caráter antecedente. Juízo de Direito da 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital que declinou da competência para o Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, à consideração de que a demanda versa sobre matéria tributária. Incoformação do Juízo Suscitante ao argumento de que o objeto da lide é a regularidade da aplicação dos recursos públicos repassados em razão de convênios celebrados entre as partes, o que torna desinfluente o fato de fato de o crédito estar inscrito em dívida ativa. Lei 6.830/1980, art. 2º que inclui no conceito de dívida ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária. Aplicação ao caso do disposto na Lei, art. 66, I 10.633/2024, no sentido de que compete aos Juízos da Dívida Ativa processar e julgar as execuções fiscais e demais ações que lhes sejam correlatas, circunstância última que se estende às ações que questionam dívida ativa não-tributária. Jurisprudência deste Tribunal. Improcedência do conflito, declarando-se competente o Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.

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