TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Fornecimento de energia elétrica. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Decisão que indeferiu o requerimento de tutela de urgência formulado na petição inicial da ação de origem. Inconformismo da autora. Interposição de agravo de instrumento. As inscrições desabonadoras que a ré realizou em nome da autora, aparentemente, são decorrentes da falta de pagamento de faturas de energia elétrica vencidas após a alienação do estabelecimento comercial em que estava instalada a unidade consumidora geradora das aluídas faturas, razão pela qual a autora, em tese, não tinha a obrigação de arcar com as referidas faturas, conforme a cláusula 8 do contrato de compra e venda do estabelecimento comercial, e, por consequência, o seu inadimplemento, teoricamente, não tem o condão de resultar na inscrição do nome da autora no cadastro de inadimplentes. Parte autora demonstrou a probabilidade do direito ao cancelamento das inscrições desabonadoras realizadas em seu nome com base em faturas de energia elétrica que não lhe são exigíveis, bem como o perigo de dano em caso de manutenção das aludidas inscrições em razão do abalo de crédito delas decorrentes, razão pela qual o deferimento da pretendida tutela de urgência é medida que se impõe, consoante inteligência do CPC, art. 300. Reforma da r. decisão, em conformidade com os fundamentos expostos, para deferir a tutela de urgência requerida na petição inicial da ação de origem, a fim de determinar que a ré Enel providencie o cancelamento das inscrições desabonadoras que realizou em nome da autora com base em faturas de energia elétrica que não lhe são exigíveis, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia, prosseguindo-se a ação de origem nos seus ulteriores termos. Agravo de instrumento provido
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