TJMG. EMENTA: EXECUÇÃO. PENHORA. ATIVOS FINANCEIROS. LIMITE DE 40 SALÁRIOS. IMPENHORABILIDADE.
Os ativos financeiros, até 40 (quarenta) salários mínimos, são impenhoráveis independentemente de onde se encontrem depositados, ou seja, poupança, conta corrente ou fundos de investimento, atribuindo ao art. 833, X do CPC interpretação extensiva, ressalvada a comprovação de má-fé, fraude ou abuso de direito.
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