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DOC. 299.4360.5238.1850

TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. PROPOSTA DE SEGURO DE EMBARCAÇÃO. ALEGADA INDEVIDA RECUSA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, QUE SE MANTÉM.

Autora que firmou contrato com a seguradora ré, relativo a uma lancha. Alegado cumprimento das exigências e pagamento de parte do prémio, com posterior comunicado de falta de interesse no risco apresentado, devolvendo o valor pago. Pedido de manutenção do contrato ou, subsidiariamente, a restituição dos valores da instalação do equipamento de segurança, bem como indenização por danos morais. Sentença de improcedência, ao entendimento de que não restou demonstrada a alegada falha no serviço. Apelo da autora, mas que improcede. CDC que estabelece objetivamente a distribuição da carga probatória em desfavor do fornecedor. Princípios facilitadores da defesa do consumidor, entretanto, que não exoneram a parte autora do ônus de demonstrar minimamente o fato constitutivo do alegado direito, conforme o entendimento consolidado na Súmula 330, deste E. Tribunal. Elementos dos autos demonstrando que a seguradora ré disporia de 15 dias para a aceitação da proposta. Danos materiais e morais não demonstrados. Recurso desprovido. Condenação do recorrente em honorários recursais (art. 85, §11, do CPC).

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