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DOC. 299.5425.8151.1907

TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO EM CONTA BANCÁRIA. PENHORA DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO. ADMISSIBILIDADE DE MAIS DE UMA MEDIDA CONSTRITIVA PARA A FINALIDADE DE ASSEGURAR A EFETIVIDADE DA ATUAÇÃO JURISDICIONAL NA SATISFAÇÃO DO DÉBITO. IMÓVEL PENDENTE DE AVALIAÇÃO. MANUTENÇÃO DE AMBAS AS CONSTRIÇÕES ATÉ A VINDA AOS AUTOS DE MELHORES ELEMENTOS DE CONVIÇÃO. MEDIDA DE CAUTELA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

1. O presente recurso objetiva atacar decisão que, apesar de indeferir o levantamento de numerário penhorado em conta bancária do fiador, pela parte exequente, manteve a penhora sobre o imóvel dado em garantia ao contrato de locação inadimplido, alegando o fiador a inadmissibilidade de dupla garantia da execução. 2. Levando-se em conta que o imóvel penhorado se encontra pendente de avaliação, a manutenção de ambas as medidas constritivas é medida de cautela, para fins de garantir a satisfação do credor e quitação do débito exequendo, com a ressalva de que poderá o pedido vir a ser reanalisado mais adiante, se o caso (CPC/2015, art. 874, i)

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