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DOC. 299.5578.0165.1030

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Desconsideração da personalidade jurídica. Relação jurídica de direito comercial. Incidência do art. 50 do Código Civil (teoria maior). Pretendida superação da personalidade jurídica fundada unicamente na insuficiência patrimonial da executada. Interpretação que não mais se admite. Jurisprudência consolidada pelo C. STJ no sentido de que a caracterização do desvio de finalidade se dá pela ocorrência de ato intencional dos sócios com intuito de fraudar terceiros e de que a dissolução irregular da sociedade e sua insuficiência patrimonial não podem ser fundamento isolado para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Positivação de tais conceitos pela Lei 13.874/2019, que introduziu o art. 49-A e os §§ 1º ao 5º ao art. 50 ao Código Civil. Insuficiência patrimonial decorrente do simples insucesso no desenvolvimento da atividade empresarial que não é elidente da limitação de responsabilidade dos sócios quando se tratar de relação jurídica regida pelo Código Civil. Opção legislativa de atribuir ao credor o risco pela insolvência do devedor nas relações jurídicas de direito civil e comercial, o que se verifica em sentido oposto nas relações jurídicas regidas pelo CDC ou pela CLT. Hipótese dos autos em que não há a demonstração de que tenha havido ato intencional dos sócios voltado a fraudar terceiros, tampouco há evidência de «cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador» ou a «transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações», requisitos legais para a caracterização da confusão patrimonial. Recurso desprovido

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