TJSP. "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO - USO DE CARTÃO E SENHA - REVELIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO - DANOS MATERIAIS - I-
Sentença de improcedência - Apelo do autor - II- Ainda que revel o banco réu, tal fato não acarreta, automaticamente, a procedência da ação - Presunção relativa de veracidade dos fatos não contestados - Não sendo absoluta a presunção de veracidade e havendo elementos nos autos que levem a conclusão contrária, não está o juiz obrigado a decidir em favor do pedido do autor - III- Relação de consumo caracterizada - Autor que pretende a declaração de inexigibilidade de contratos de empréstimo, os quais teriam sido firmados sem a sua anuência, assim como a restituição, em dobro, dos valores descontados de sua conta corrente - Controvérsia que, na espécie, cinge-se em verificar se houve falha na prestação do serviço pelo banco - Elementos constantes dos autos que não evidenciam que tenha o réu concorrido para prática do evento danoso - Embora o risco da atividade desenvolvida pelos bancos seja objetivo, na espécie, não se verifica a ocorrência de fortuito interno, uma vez que não restou demonstrada qualquer ligação do réu com a contratação dos empréstimos, mediante regular uso de cartão e senha pessoal - Hipótese em que restou confessado pelo próprio autor que tais contratos foram firmados pelo seu filho - Autor que não agiu com a devida cautela na guarda e proteção de seu cartão e senha, de uso pessoal e intransferível, permitindo que terceiro a eles tivesse acesso, assumindo, assim, o risco de sua conduta - Fatos que excluem a responsabilidade da instituição financeira, nos termos do disposto no art. 14, §3º, II, do CDC - Precedentes do STJ e desta 24ª Câmara de Direito Privado - IV- Sentença mantida - Sentença proferida e publicada quando já em vigor o CPC/2015 - Honorários advocatícios majorados, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, para 15% sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual - Apelo improvido.
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