TJRJ. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CONTRIBUINTE PORTADORA DE DOENÇA GRAVE (NEOPLASIA MALÍGNA). 1.
Ação originária ajuizada visando o reconhecimento da isenção do Imposto de Renda e a restituição dos valores descontados a esse título, por ter sido a autora portadora de neoplasia maligna.
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