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DOC. 299.7248.8045.5538

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ABSOLVIÇÃO -IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - TENTATIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRIVILÉGIO - RECONHECIMENTO.

A ausência de juntada aos autos do laudo de avaliação indireta da res não enseja a absolvição do acusado, uma vez que não constitui prova imprescindível para comprovação da existência do crime. Ausentes os requisitos da «mínima ofensividade da conduta"; «nenhuma periculosidade social da ação"; «reduzido grau de reprovabilidade do comportamento» e «inexpressividade da lesão jurídica provocada», inviável a aplicação do «princípio da insignificância», reconhecendo a atipicidade do fato. Revelando o contexto dos autos que houve inversão da posse dos fios elétricos subtraídos, que restaram danificados e inutilizados para a finalidade dada pela vítima, mostra-se inviável o reconhecimento do crime tentado. Atendidos os requisitos do § 2º do CP, art. 155, o apelante faz jus ao reconhecimento do furto privilegiado.

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