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DOC. 299.7368.5152.3932

TJSP. Agravo de instrumento. Inventário. Valores contidos em contas bancárias, fundos de investimento e capitalização em nome do de cujus. Determinação à inventariante de depósito judicial do montante de titularidade da herdeira Elza. Bloqueio de ativos financeiros da inventariante, uma vez que descumprida a ordem judicial. Herdeira que alega haver diferença entre o montante efetivamente devido pela inventariante e o constrito, decorrente da atualização monetária relativa ao período entre os cálculos e o bloqueio. Diferença que foi prontamente indicada ao Juízo, com apresentação de novos cálculos. Ausência de preclusão a reconhecer. Processo que teve seguimento sem análise de tal questão, que, porém, ainda está pendente e deve ser apreciada. Decisão revista. Recurso provido

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