TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. ABALO À HONRA SUBJETIVA. DANOS MATERIAIS. -
Em se tratando de ente com personalidade jurídica, não se verifica o aspecto subjetivo da honra, como ocorre com as pessoas naturais, pois, à evidência, não possui uma esfera psíquica capaz de ser atingida por outrem. Neste caso, o dano moral indenizável somente se mostra devido quando existe o abalo de sua honra objetiva, ou seja, da sua credibilidade, confiabilidade e expectativa de eficiência no produto ou serviço prestado, sendo imprescindível para a sua constatação que haja efetiva comprovação nos autos. - Ausente a prova dos danos, deve ser afastada pretensão indenizatória vertida da inicial.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito