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DOC. 299.8189.7691.2770

TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - NÃO CONHECIMENTO - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COISA JULGADA - REJEIÇÃO - DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PROVAS DA INCAPACIDADE - AUSÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. -

Quando o valor total da condenação, liquidado, não atingir o limite estipulado pelo art. 496, § 3º, I, do CPC, que é de 1.000 (mil) salários mínimos, não deve ser conhecida a remessa necessária.

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