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DOC. 299.8619.4768.3403

TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM» - EX-SÓCIO- DEVEDOR SOLIDÁRIO -

Execução de título extrajudicial- Cédula de Crédito Bancário- Subscrição do título como representante legal da emitente e devedor solidário- Alienação posterior das quotas sociais- Irrelevância- Legitimidade para figurar no polo passivo da demanda executiva: - Ainda que tenha o devedor solidário deixado de integrar os quadros societários da emitente da Cédula de Crédito Bancário, após a assinatura do título, tal situação não o exime da responsabilidade pelo pagamento da dívida. A prévia ciência do banco acerca da alienação das quotas e alteração do quadro societário não importa alteração dos termos e condições inicialmente pactuados, porque não se presta ao aditamento, no qual imprescindível a convergência de vontades.

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