Carregando…

DOC. 299.9290.7013.8585

TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em Exame. 1. Seguradora interpôs agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício ao Detran/SP para obtenção do histórico de propriedade de veículo envolvido em acidente de trânsito, visando a correta identificação do réu. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a diligência requerida é cabível. III. Razões de Decidir. 3. O CPC permite ao autor requerer diligências para obtenção de informações necessárias à qualificação do réu, quando não as possuir (art. 319, II e §1º). 4. A proteção de dados pessoais impede a obtenção extrajudicial de informações de propriedade de veículos, justificando a intervenção judicial. 5. Dever de cooperação, insculpido no CPC, art. 6º, que incluiu a atuação do órgão jurisdicional. IV. Dispositivo e Tese. 6. Recurso provido. 7. Tese de julgamento: É cabível a expedição de ofício a órgãos públicos para obtenção de informações necessárias à correta identificação e qualificação do réu, quando não disponíveis ao autor. V. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, X; CPC, arts. 6º, 319, § 1º. Jurisprudência Citada: TJ-SP, Agravo de Instrumento 21508595720248260000, Rel. Dario Gayoso, 27ª Câmara de Direito Privado, j. 23.10.2024; TJ-SP, AI 21506352720218260000, Rel. Pedro Baccarat, 36ª Câmara de Direito Privado, j. 19.07.2021; TJ-SP, AI 20984126820198260000, Rel. Luis Fernando Nishi, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 12.06.2019

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito