TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Ação de obrigação de fazer - incorporação de GEE. Irresignação contra decisão que rejeitou a alegação de prescrição intercorrente. Manutenção. Ausência de comprovação de que os autos permaneceram paralisados por mais de cinco anos por inércia da parte credora. Recurso desprovido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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