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DOC. 300.1045.5206.2213

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS.

Sentença de improcedência. Apelo do embargante. Direito da empresa embargante de não se submeter ao pagamento de adicional ao FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza) sobre o ICMS, por ser microempresa, conforme o disposto no art. 2º, §2º, da Lei Estadual 4.056/02, afastando a limitação prevista na Resolução SEFAZ 987/16, que restringe tal direito apenas àqueles optantes pelo Simples Nacional. Portanto, sobre suas atividades inerentes não deve incidir o adicional destinado ao fundo estadual de combate à pobreza e às desigualdades sociais, independentemente de ser optante do Simples Nacional. Sentença que deve ser reformada. Invertidos os ônus de sucumbência, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor total do débito, devidamente atualizado, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC/2015. Deixo de condenar o ERJ ao pagamento de custas processuais e taxa judiciária. DADO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para expurgar da cobrança todos os valores referentes a cobrança do FECP que compreendam competências correspondentes ao período entre 13/06/2006 e 22/06/2007.

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