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DOC. 300.1275.6168.3576

TJRJ. HABEAS CORPUS. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DOS LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. MEDIDA PROVISÓRIA DE INTERNAÇÃO APLICADA ANTES DA SENTENÇA E COM PRAZO MÁXIMO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. NÃO ATRAI A INCIDÊNCIA DOS ECA, art. 121 e ECA art. 122. MENOR POSSUI OUTRO REGISTRO NA FAI. APREENSÃO DE COCAÍNA, MACONHA E CRACK. MAIOR GRAVIDADE DA SUA CONDUTA E RISCO À ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO. REQUISITOS. PRESENÇA. QUESTÕES DE MÉRITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. O

paciente foi representado pela prática dos fatos análogos aos crimes previstos nos Lei 11343/2006, art. 33 e Lei 11343/2006, art. 35. E examinada a decisão que determinou a internação provisória do menor no dia 10 do mês em curso, está em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e em consonância com o disposto nos arts. 108, Parágrafo Único e 174 da Lei 8069/1990 - por ser medida cautelar aplicada antes da sentença e com prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias -, cumprindo destacar: (1) a internação aplicada tem caráter provisório, não atraindo, assim, a incidência dos ECA, art. 121 e ECA art. 122 que dispõem sobre a medida imposta em sentença, após exame do mérito - definitiva - ; (2) conforme o enunciado de Súmula 492/STJ, o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz, obrigatoriamente, à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente; (3) extrai-se que na Ficha de Antecedentes Infracionais do menor há apontamento de apuração de outro ato infracional análogo aos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para tal fim, ocorrido um pouco antes daquele imputado ao menor no feito de origem, registrando-se, também, que na operação policial foram arrecadados: 84g (oitenta e quatro gramas) de cocaína, em pó, acondicionados em 45 (quarenta e cinco) tubos plásticos («pinos») transparentes, no interior de sacos plásticos menores («sacolés») e transparentes, fechados com grampos metálicos e etiquetas de papel, com as inscrições «PÓ R$ 25 FDL CV», 422g (quatrocentos e vinte e dois gramas) de Cannabis Sativa L. popularmente denominado de «maconha» distribuídos em 84 (oitenta e quatro) embrulhos plástico transparente («insulfilm»), com papel adesivo contendo as inscrições «FDL», «CV», «MACONHA» e «R$70» e 5g (cinco gramas) de cocaína no formato de pequenas pedras, vulgarmente apelidado de «crack», distribuídos em 46 (quarenta e seis) sacos plásticos transparentes, com extremidades dobradas e lacradas por grampo metálico com a seguinte inscrição: «FDL CV GESTÃO INTELIGENTE CARCK 25», além de um rádio comunicador com fone de ouvido e um aparelho de telefone celular, o que denota maior gravidade da sua conduta e maior risco à ordem pública, autorizando a aplicação da medida extrema provisória, objetivando à proteção da sua integridade física-psíquica e a efetiva mudança de sua conduta com a consequente ressocialização e (4) inexiste ofensa aos princípios da proporcionalidade e homogeneidade por não haver garantia, no momento, de que, em caso de eventual procedência da representação, haverá o deferimento de medida socioeducativa em meio aberto, acrescentando-se, ainda, que questões de mérito exigem dilação probatória, autorizar a conclusão de que o paciente não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por Habeas Corpus, pontuando-se, ainda, que a Audiência de Apresentação e Continuação está aprazada o dia 05 de junho p. vindouro.

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