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DOC. 300.2161.1034.0760

TJSP. COMPRA E VENDA -

Automóvel zero Km - Ação redibitória e de indenização julgada parcialmente procedente - Pretensão do autor de desfazimento do contrato de compra e venda sob a alegação de que o veículo apresentou defeito de fabricação, sem solução no prazo legal - Vício de qualidade satisfatoriamente demonstrado - Contagem do prazo de trinta dias previsto pelo § 1º, do CDC, art. 18, que deve ser feita de forma contínua, não podendo ser interrompida e reiniciada todas as vezes em que os problemas reaparecerem e o bem for entregue ao fornecedor para reparos - A escolha por uma das opções previstas nos, I, II ou III, do § 1º, do mencionado dispositivo legal, é do consumidor, de forma que provado o vício, bem assim que não foi sanado no prazo legal, como ocorreu no caso vertente, correta se apresenta a solução adotada na sentença - Danos material e moral reconhecidos - Indenização de dano moral arbitrada em R$ 10.000,00 que não comporta redução - Sentença mantida - Apelações não providas

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