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DOC. 300.3821.7247.8747

TJRJ. APELAÇÃO CÍVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO EM AGOSTO DE 2003. TEMPUS REGIT ACTUM. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. PROVA PERICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. 1.

Ab initio, o prazo prescricional para propositura da ação de cobrança referente a seguro obrigatório (DPVAT) é de três anos, na forma do art. 206, § 3º, IX, do CC.

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