TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRATO VERBAL. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. MATÉRIA NÃO PREVISTA NO ART. 525, §1º, DO CPC. COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. I - O
título executivo judicial transitado em julgado goza de presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, sendo incabível sua desconstituição por meio de impugnação ao cumprimento de sentença.
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