TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado e roubo simples. Art. 155, § 4º, II, e 157, «caput», c/c art. 69, todos do CP. Recurso defensivo. Nulidade afastada. Crimes de ação penal pública, os quais independem de queixa ou representação da vítima. Absolvição por insuficiência de provas. Inadmissibilidade. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas. Confissão do réu quanto à subratação. Especial relevância da palavra da vítima nos delitos da espécie. Idoneidade dos depoimentos dos policiais, em consonância com demais provas. Qualificadora corretamente reconhecida no crime de furto. Crime e roubo. Desclassificação para furto incabível em face da violência praticada contra a vítima. Penas corretamente aplicadas. Exasperação das bases pelos crimes cometidos durante a madrugada. Possibilidade. Agravante do CP, art. 61, II, «f» bem reconhecida. Atenuantes da menoridade e da confissão de autoria também observadas. Regime fechado adequado ao caso telado nos autos, cometido com grave ameaça e violência. Custódia necessária para manutenção da ordem pública. Detração a ser apreciada pelo Juízo das Execuções. Afastada a preliminar, no mérito, negado provimento ao recurso.
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