Carregando…

DOC. 300.4977.6338.3208

TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. financiamento de veículo. Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Juros. Capitalização. Possibilidade de cobrança. Contrato acostado aos autos que demonstra a pactuação da capitalização. Os juros, no contrato discutido, podem ser capitalizados, pois há comprovação de que houve pactuação da capitalização de juros. Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamares muito discrepantes da taxa média de mercado para o período em questão. Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância exagerada entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância comprovada nos autos. Necessidade de redução das taxas de juros à taxa média praticada pelo mercado à época da operação. Sentença reformada neste ponto. Repetição do indébito. De forma simples ou compensação. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança do encargo declarado abusivo. Eventuais saldos credor e devedor poderão ser compensados. TARIFAS ADMINISTRATIVAS E SEGURO. Não houve impugnação específica sobre as cobranças, apenas questiona o autor que elas majoraram o custo efetivo da operação de crédito. Cobranças mantidas. Recalculo das prestações. As prestações do financiamento devem ser recalculadas excluindo-se os encargos declarados abusivos. Ação parcialmente procedente. Autor continua a responder pelo ônus de sucumbência, pois o réu sucumbiu de parte mínima. Inteligência do art. 86, parágrafo único do CPC. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito