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DOC. 300.6513.3591.9884

TJSP. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA A PARTE DOS QUESITOS. ESCLARECIMENTOS POR PARTE DO PERITO JUDICIAL QUE SE FAZEM NECESSÁRIOS. RECURSO PROVIDO. 1.

Considerando a natureza da demanda, uma vez produzida a prova pericial e conferida às partes a oportunidade para manifestação, evidentemente, se espera que todos os pontos se encontrem esclarecidos, sem a necessidade de qualquer complementação, de modo a possibilitar o encerramento da atividade desenvolvida de forma completa e satisfatória. 2. Ora, para que a finalidade seja atingida, existe imposição legal, no sentido de determinar ao perito o esclarecimento de ponto a respeito do qual haja divergência ou dúvida das partes ou do assistente técnico e constante no parecer por ele apresentado (CPC/2015, art. 477, § 2º, I e II)

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