TJSP. Agravo de instrumento. Decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para arresto cautelar de bens. Alegação de risco ao resultado útil do processo devido à venda de equipamentos da empresa agravada. Probabilidade do direito evidenciada pela cláusula contratual que prevê a devolução do valor investido pelo Investidor-Anjo em caso de descumprimento das obrigações da sociedade. Requisito de risco ao resultado útil do processo presente, pois a venda dos bens pode tornar ineficaz eventual decisão favorável ao agravante. Dispensada intimação de coagravado, pois houve ciência inequívoca da ação e o contraditório é dispensável em decisões urgentes. Manutenção da tutela recursal para arrestar os bens encontrados na empresa, sendo permitida a venda apenas por alvará judicial. Pedido de bloqueio de ativos da sociedade e seus sócios indeferido por ser medida extrema na fase processual em que se encontram. Provimento parcial do agravo
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