TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO COM AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - COMPENSAÇÃO DE JORNADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
Nos termos da jurisprudência dominante do Eg. TST, ainda que haja autorização prévia do Ministério do Trabalho, a redução do intervalo intrajornada não é compatível com a prorrogação habitual da jornada, inclusive a decorrente de regime de compensação válido. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de Revista conhecido e provido.
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