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DOC. 301.0540.9400.8690

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - RECURSO DEFENSIVO:

Pleito de reforma da decisão que indeferiu progressão ao regime semiaberto. Impossibilidade. Exame criminológico que trouxe apontamentos desfavoráveis, mesmo com o parecer favorável do Diretor do Centro de Segurança e Disciplina. Progressão que se mostra precoce. Agravante condenado à pena que supera os 26 (vinte e seis) anos de prisão pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça (roubo majorado e extorsão), além do delito de furto qualificado e resistência. Longa pena a cumprir (TCP previsto para 13/03/2040). Histórico prisional conturbado com a anotação de duas faltas disciplinares de natureza grave (por abandono de regime e pelo cometimento de novo delito durante livramento condicional anteriormente deferido). Última falta reabilitada em 18/05/2021. Exame criminológico que ressaltou que o agravante assume apenas parcialmente os delitos pelos quais cumpre pena e que fez constar também que o agravante busca minimizar sua culpabilidade demonstrando dificuldade em aprender com a experiência e, em conclusão, anotou que o agravante demonstra dificuldade em estabelecer pensamento crítico moral dos seus atos. Progressão que se mostra precoce. Decisão que deve ser mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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