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DOC. 301.0988.4207.5422

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - NULIDADE DE SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - ARRAS - RETENÇÃO - CUMULAÇÃO COM MULTA COMPENSATÓRIA - ABUSO - FRUIÇÃO - LOTE - NÃO CABIMENTO. -

Se a decisão judicial, ainda que sucintamente, expõe as razões que levaram o julgador a decidir a favor ou contra a pretensão que lhe foi apresentada, deve ser rejeitada a alegação de nulidade de sentença por ausência de fundamentação. A fundamentação não reclama exposição de erudição, apenas apontamentos objetivos, até pela celeridade necessária ao processo civil moderno. - É abusiva a cumulação de perda do valor de entrada (arras) com multa contratual em caso de rescisão contratual por culpa do promitente comprador. Impertinente a cobrança de taxa de fruição em lote não edificado, haja vista a ausência de uso e gozo de imóvel sem benfeitoria.

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