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DOC. 301.1698.7950.2129

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO JÁ REALIZADA. DECISÃO MANTIDA.

Agravo de instrumento tirado de decisão que concedeu a tutela de urgência pleiteada, consistente na suspensão da exigibilidade dos empréstimos com limitação de descontos realizados nos vencimentos dos autores. Ação de repactuação de dívidas. Audiência de conciliação realizada e infrutífera. Verossimilhança. Reconhecimento. Caracterizada a situação de superendividamento. Consumidores com direito à renegociação dos débitos. Incidência das normas do CDC sobre superendividamento. Isto é, não se tem motivo aparente e justo para a negativa da renegociação, ao menos isso não consta do processo até o presente momento. A decisão agravada deve ser mantida. Perigo da demora. Manutenção do mínimo existencial e da dignidade dos consumidores. Adequação na suspensão da exigibilidade das dívidas, limitando-se os débitos proporcionalmente, na forma como apontado no plano de pagamento e acolhido em primeiro grau. Harmonia das relações controvertidas. Determinações para prosseguimento do feito que deverão ser observadas pelo juízo e pelas partes.

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