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DOC. 301.2713.7488.3130

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA DUVIDOSA EM RELAÇÃO À 2ª APELANTE. FRAGILIDADE DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA. PROVAS SEGURAS DE AUTORIA EM RELAÇÃO AO 1º APELANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUMENTO DA PENA-BASE E DO QUANTUM DE AUMENTO DA SANÇÃO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. NECESSIDADE. -

Não comprovada a prática do crime de tráfico de drogas pela 2º apelante, a absolvição, com espeque no princípio in dubio pro reo, é o desfecho que se impõe. - A sanção, na primeira fase da dosimetria, estabelecida em quantum insuficiente para os fins de prevenção e reprovação do delito, deve ser majorada, adotando-se critério amplamente aceito pela jurisprudência. - Na segunda fase da dosimetria tem-se aplicado a fração de 1/6 (um sexto) para a agravante da reincidência, o que reputo como aumento proporcional nesta etapa do processo trifásico de fixação da pena. - A pena fixada e a reincidência justificam a manutenção do regime fechado.

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