TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de repactuação de dívidas - Insurgência contra a decisão que deferiu a tutela antecipada para limitar todos os empréstimos a 35% dos rendimentos líquidos - Acolhimento - Para a antecipação de tutela devem estar presentes os requisitos do CPC, art. 300, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou resultado útil do processo - Em se tratando de ação de repactuação de dívidas, cujo procedimento foi disciplinado pela lei 14.181/2021, prevê o CDC, art. 104-Aa necessidade de realização de audiência de conciliação com a participação de todos os credores, oportunidade em que será apresentada proposta de plano pelo consumidor - Necessidade de se respeitar o rito - Após a realização da audiência de conciliação sem êxito, é cabível a concessão da tutela provisória para limitar os pagamentos a percentual dos rendimentos da autora que permitam preservar seu mínimo existencial e dignidade até que seja elaborado o plano de pagamento - Não se conhece da alegação de legalidade da contratação e dos encargos, eis que não foi objeto de análise na decisão recorrida - Decisão reformada - Recurso conhecido em parte e na parte conhecida provido*
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