TJSP. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. Pretensão do impetrante de que sejam aplicadas as alterações introduzidas pela Lei 14.071/2020, especialmente no que tange à revogação do art. 244, IV, do Código de Trânsito Brasileiro, a fim de anular a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Inadmissibilidade. Ainda que o processo administrativo não tenha transitado em julgado quando do início da vigência da mencionada lei, não é possível a aplicação da garantia prevista no CF/88, art. 5º, XL. Infração de trânsito que possui caráter administrativo. Entendimento do STJ no sentido da impossibilidade de aplicação do princípio da retroatividade da norma penal mais benéfica no âmbito das infrações de trânsito. Precedentes desta Corte de Justiça. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada. Sentença mantida. Recurso não provido.
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