TJSP. Apelação criminal. Roubos majorados pelo concurso de agentes, em continuidade delitiva, e corrupção ativa (art. 157, § 2º, II, por duas vezes, na forma do art. 71, e art. 333, na forma do art. 69, todos do CP). Sentença condenatória. Recurso defensivo. Pedido de concessão do direito ao recurso em liberdade. Prejudicado, em razão do presente julgamento do apelo. Matérias preliminares arguindo a nulidade dos reconhecimentos e a falta de fundamentação da r. sentença, pretendendo a absolvição. Rejeitadas. Observância das formalidades legais. Decreto condenatório devidamente fundamentado pela Magistrada de origem. Questões que se confundem com o próprio mérito. Pretensão de absolvição. Impossibilidade. Roubos majorados pelo concurso de agentes e corrupção ativa. Materialidade e autoria demonstradas. Declarações consistentes das vítimas, que reconheceram o apelante como autor dos delitos sofridos. Depoimentos seguros dos policiais que realizaram as diligências que ensejaram na prisão em flagrante do réu em poder dos bens subtraídos. Configurada a grave ameaça para a subtração. Dolo evidenciado. Inviável a desclassificação para o crime de receptação. Agentes que confirmaram a promessa de vantagem indevida efetuada pelo réu para que fosse solto. Corrupção ativa que independe do recebimento da vantagem indevida. Conjunto probatório amplamente desfavorável. Condenação imperiosa. Preliminares rejeitas e recurso desprovido
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