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DOC. 301.6315.1697.1840

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CTB, art. 306 - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA - DESCABIMENTO - AFERIÇÃO DA ALTERAÇÃO POR ETILÔMETRO CORROBORADA POR CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - DESCABIMENTO - ENTENDIMENTO FIRMADO EM ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO TJMG - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - POSSIBILIDADE.

De acordo com redação dada ao CTB, art. 306 pela Lei 12.760/12, a alteração da capacidade psicomotora, em razão da influência do álcool, pode ser verificada tanto pela gradação alcoólica, quanto pelos sinais de embriaguez (exame clínico, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos). Comprovadas a autoria e a materialidade pelo etilômetro e confissão espontânea é de se manter a condenação. É descabida a isenção do pagamento das custas processuais, conforme entendimento firmado no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 1.0647.08.088304-2/002. A suspensão da exigibilidade de tal verba, por outro lado, é possível em se tratando de assistido pela Defensoria Pública.

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