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DOC. 301.6340.9009.8182

TJSP. Agravo de Instrumento. Direito Civil e Processual Civil. Execução de Título Judicial. Prescrição superveniente ao trânsito em julgado da sentença. Prazo trienal (art. 206, § 5º, V, do Código Civil), porquanto se trata de sentença condenatória derivada de ação de responsabilidade civil (acidente náutico). Aplicação a este caso concreto da Súmula de 150 do E. Supremo Tribunal Federal: Prescreve a execução no mesmo prazo da ação, pois se deve observar que o pedido de compensação pecuniária por danos morais se constitui em espécie de reparação civil, por isso sujeita à prescrição no prazo previsto no mencionado artigo do CC/2003. Prescrição a ser computada a partir do dia subsequente àquele em que expirou o prazo para a autora-agravada atender à ordem judicial para dar início à fase de execução. Como somente interpôs o pedido de cumprimento de sentença muito depois de escoado o prazo trienal, sua pretensão realmente se encontra prescrita. Recurso conhecido e provido.

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