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DOC. 301.6499.4118.2542

TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL - Prevenção não observada na distribuição - Julgamento, pela 30ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal, de apelação interposta contra sentença proferida em prévia ação indenizatória ajuizada pelo apelante em face da apelada - Causa pretérita fundada nos mesmos fatos - Prevenção da Câmara que primeiro conhecer de uma causa no Tribunal para o julgamento de todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, oriunda de outra, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados - Inteligência do art. 105, «caput», do Regimento Interno deste Tribunal - Precedente - Apelação não conhecida, determinando-se a redistribuição dos autos à Câmara preventa.

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