TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA. CONTRATO DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de inexigibilidade de débito e reparação por danos material e moral, decorrentes de suposta contratação não reconhecida de empréstimo consignado. A autora alegou nulidade da sentença por cerceamento de defesa e, no mérito, requereu a reforma integral da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar se a instituição financeira cumpriu o ônus de provar a validade do contrato de empréstimo consignado impugnado, à luz da alegação da autora de que não contratou o serviço, e se houve cerceamento de defesa em razão da não impugnação tempestiva do documento pela parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A autora, como consumidora por equiparação, alega não ter contratado o empréstimo, atraindo o ônus da prova para a instituição financeira, conforme CDC, art. 6º, VIII. (ii) A instituição financeira comprovou a regularidade do contrato, mediante a apresentação de documentos que demonstram a assinatura da autora e o depósito do numerário em sua conta. (iii) A impugnação da assinatura, suscitada apenas em sede recursal, está fulminada pela preclusão, nos termos dos arts. 436, II, e 507 do CPC. IV. DISPOSITIVO: Recurso de apelação desprovido
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