TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. CURATELA. arts. 1.741, 1.755, 1.757 E 1.781 DO CÓDIGO CIVIL. LEI 13.146/2015, art. 84. RESPONSABILIDADE DO CURADOR. ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO CURATELADO. EXCLUSÃO DA MEAÇÃO DO CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS DE TODOS OS BENS DE TITULARIDADE DO CURATELADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
Além da obrigação do curador de garantir o bem-estar do incapaz, ele também tem a responsabilidade de administrar os bens do curatelado. Esse dever deve ser cumprido com transparência, diligência e integridade, visando proteger os direitos do interditado, conforme previsto nos CCB, art. 1.741 e CCB, art. 1.781.
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