TJRJ. Apelação cível. Direito de família. Ação de alimentos. Réu revel. Sentença de parcial procedência fixando os alimentos definitivos em 30% dos ganhos brutos do réu ou, na ausência de vínculo, 100% do salário mínimo nacional, a serem divididos para ambas as filhas. Recurso das autoras requerendo a procedência do pedido de retenção do FGTS a fim de garantir a execução dos alimentos. Súmula 187 deste Tribunal: É cabível a retenção da parcela do FGTS devido ao alimentante, no percentual correspondente ao pensionamento, para garantia da execução da prestação alimentícia. Provimento do recurso.
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