TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PESSOA JURÍDICA -
Decisão de indeferimento do benefício - A representação da agravante por Curador Especial não justifica a concessão da benesse em questão - O Curador Especial, nomeado nos termos do CPC, art. 72, II, não conhece a situação financeira e patrimonial dos seus assistidos, não podendo afirmar que estariam impossibilitados de arcar com as despesas processuais - Pretensão que não pode ser acolhida - O Curador Especial está dispensado de adiantar o pagamento das custas processuais, que serão suportadas, afinal, pela parte vencida - Precedentes - Decisão de indeferimento do benefício mantida - Recurso improvido
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