TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES.
Ação monitória. Ausência de pagamento e não oposição de embargos monitórios. Título executivo judicial constituído de pleno direito sem maiores formalidades (art. 702, §2º, CPC). Percentual da verba sucumbencial previsto no art. 701 CPC aplicável apenas na hipótese de pagamento integral do débito, como benesse ao devedor. Precedente do C. STJ. Situação diversa dos autos. Honorários advocatícios de sucumbência que devem ser fixados por equidade, porém destacando a baixa complexidade da lide, a revelia da ré e o curto trâmite do feito. Sentença modificada em parte. Recurso parcialmente provido
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