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DOC. 301.8859.2749.1225

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO - ENDOSSOTRANSLATIVO - BANCO ENDOSSATÁRIO - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - RESPONSABILIZAÇÃO - DANO MORAL - VALOR - ARBITRAMENTO.

1. A instituição bancária que, na condição de endossatário, apresenta título para protesto é parte legítima para figurar no polo passivo de ação visando o seu cancelamento e o recebimento de indenização por danos decorrentes do referido protesto. Considerando que o título foi repassado à Instituição por endosso translativo, o Banco credor é parte legítima para compor o polo passivo da ação, haja vista que passou a ser titular do crédito, agindo em interesse próprio. 2. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado examinando-se as peculiaridades de cada caso e, em especial, a gravidade da lesão, a intensidade da culpa do agente, a condição socioeconômica das partes e a participação de cada um nos fatos que originaram o dano a ser ressarcido, de tal forma que assegure ao ofendido satisfação adequada ao seu sofrimento, sem o seu enriquecimento imotivado, e cause no agente impacto suficiente para evitar novo e igual atentado.

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