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DOC. 301.8986.4122.8347

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CIRURGIA - MENOR DE IDADE - CRANIOESTENOSE - CANCELAMENTO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - HOSPITAL CONVENIADO SUS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - art. 37, §6º DA CR/88 - DANOS MORAIS - REPARAÇÃO - NECESSIDADE. -

Conforme precedentes do c. STJ, «quando prestado diretamente pelo Estado, no âmbito de seus hospitais ou postos de saúde, ou quando delegado à iniciativa privada, por convênio ou contrato com a administração pública, para prestá-lo às expensas do SUS, o serviço de saúde constitui serviço público social» e, assim sendo, «a participação complementar da iniciativa privada - seja das pessoas jurídicas, seja dos respectivos profissionais - na execução de atividades de saúde caracteriza-se como serviço público indivisível e universal (uti universi), o que afasta, por conseguinte, a incidência das regras do CDC» ( REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 29/5/2020.). Contudo, «a responsabilidade dos hospitais privados conveniados pelo SUS por danos decorrentes dos serviços neles prestados é objetiva e independe da demonstração de culpa dos profissionais médicos envolvidos no atendimento» ( AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 20/11/2019.)

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