TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PESSOA JURÍDICA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA ATUAL NÃO DEMONSTRADA - CONDENAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS DE SUA CONFIGURAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Não demonstrada a atual hipossuficiência da pessoa jurídica agravante para arcar com os encargos processuais, deve ser mantida a decisão que indeferiu a benesse da justiça gratuita. É incabível a condenação da recorrente por litigância de má-fé, quando não há provas inequívocas de sua ocorrência.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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