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DOC. 301.9875.8972.9893

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTERJORNADAS E INTRAJORNADA Resulta inimpugnado o fundamento apresentado pelo Tribunal Regional para negar seguimento ao Recurso de Revista, qual seja, o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Incidência da Súmula 422/TST, I. HORA NOTURNA REDUZIDA Para se chegar à conclusão pretendida pela Reclamada, no sentido de que a hora noturna reduzida sempre foi paga corretamente, ter-se-ia, necessariamente, que reexaminar o conjunto fático probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e desprovido.

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