TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Insurgência contra decisão que em execução de título extrajudicial indeferiu o pleito da agravante de conversão dos autos originários para o rito de ação monitória. Nos termos da Resolução 623/2013 (art. 5º, II. 3) incumbe às Câmaras de Direito Privado numeradas de 11 a 24 e 37 e 38 a competência para julgamento das execuções fundadas em título executivo extrajudicial. Irrelevância da matéria tratada no título executivo extrajudicial que somente ampara a ação executiva originária, que versa sobre cobrança de valores referentes a contrato de prestação de serviços educacionais, a teor do disposto no art. 783 e 784, XII, do CPC, ou seja, o pedido da ação principal. Recurso não conhecido, com determinação
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