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DOC. 302.1431.7898.3599

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. LIMITE DA CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

Para que se acolha a pretensão do agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, necessária seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a « ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial «. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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