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DOC. 302.2900.1492.4549

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.-

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência em ação cominatória, determinando que a recorrente providencie, em quinze dias, cobertura para tratamento multidisciplinar de gêmeos com transtorno de espectro autista (TEA). 2.- A recorrente alega ausência de urgência e plausibilidade no direito alegado. 3.- A urgência do tratamento multidisciplinar é evidente, dada a necessidade de intervenção precoce para o desenvolvimento dos beneficiários. 4.- O rol da ANS não abrange todos os tratamentos necessários para autismo e a legislação recente permite a cobertura de procedimentos não previstos, desde que haja prescrição médica (Resoluções 469 e 539 da ANS, Lei 14.454/22). 5. - Tratamento que deve ser realizado em clínica próxima à residência dos agravados, exatamente como determinado na decisão agravada. 6.- Impugnação à cobertura de nutricionista com especialização em seletividade alimentar que não deve ser conhecida, ausente indicação na prescrição médica examinada. Decisão agravada mantida. Recurso, na parte conhecida, desprovido

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