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DOC. 302.3322.2911.3509

TJSP. APELAÇÃO -

Execução de título extrajudicial - Extinção pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, carreando-se ao executado os honorários da Leiloeiro e demais ônus sucumbenciais - Irresignação do executado - Acolhimento - Matéria pacificada pelo C. STJ - Nova redação do CPC, art. 921, § 5º, desde a vigência da Lei 14.195/2021, em 26 de agosto de 2021 - Sentença prolatada em 24 de abril de 2023, ou seja, após a data de entrada em vigor da Lei, devendo se subordinar ao novo preceito - Princípio do isolamento dos atos processuais - Excetuadas as despesas já realizadas, porque a isenção propiciada pelo reconhecimento da prescrição intercorrente não possui eficácia retroativa, as partes não podem ser compelidas a arcar com os consectários da extinção, no que se inserem as custas, despesas e honorários - Uso de vocábulo abrangente no texto da norma, «ônus», que compreende, além dos honorários advocatícios, os custos do processo - Alegação supostamente tardia da prescrição não pode implicar na responsabilização da parte que a alega pelos ônus sucumbenciais, uma vez que o fenômeno ocorre independentemente de arguição, podendo ser reconhecido de ofício - Inviabilidade, pelos mesmos motivos, de se transferir a sucumbência ao banco apelado - Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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