TJRJ. APELAÇÃO. PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA. CP, art. 147. DEFESA TÉCNICA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Finda a persecução penal, apurou-se que, no dia 3 de janeiro de 2022, na residência da vítima, localizada em São José do Vale do Rio Preto, o acusado Claudecir ameaçou sua ex-namorada, de causar-lhe mal grave e injusto, ao dizer-lhe ¿se você estiver me traindo, eu te mato, eu te pico todinha¿.
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