TJSP. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O REMÉDIO IMPETRADO PARA IMPUGNAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
Decisão monocrática que indeferiu liminarmente o writ, com base no art. 168, § 3º, do RITJSP, c/c o CPP, art. 666. O habeas corpus não pode, em regra, ser manejado como sucedâneo de recurso cabível não interposto oportuno tempore, ou em substituição a demanda que não prescinde de contraditório, ou mesmo para emprestar celeridade ao julgamento de pretensão deduzida pela via inadequada. Acerto da decisão monocrática. Agravo desprovido
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